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19 de Abril de 2024

Concedida tutela antecipada em ação civil pública contra instituição que exigia indevidamente CID nos atestados médicos

São Paulo (SP), 13/8/2012. A Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente (Fundação CASA) não poderá exigir a colocação da Classificação Internacional de Doença (CID) nos atestados médicos apresentados por seus empregados. Ao exigir esta informação, a instituição estaria violando a intimidade do funcionário, pois existem limites ao direito de informação sobre o estado de saúde.

A condenação, dada pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende ao pedido feito em Ação Civil Pública ajuizado pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

A antecipação de tutela concedida obriga que a Fundação Casa suspenda imediatamente a prática de exigir a apresentação, nos atestados médicos, da indicação da CID ou outra especificação da patologia. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada violação.

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