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26 de Abril de 2024
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    Tutela antecipada impede empresa de consultar antecedentes de crédito de caminhoneiros

    O juiz da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo em face da empresa A&A Telemonitoramento, Consultas e Cadastros Ltda, proibindo a empresa de realizar consultas de antecedentes de crédito dos motoristas de transporte de cargas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por candidato prejudicado.

    A ACP foi proposta pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues após Inquérito Civil ter comprovado denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos do Estado de São Paulo - SINDICAM/SP notificando prática de discriminação e invasão da intimidade e da vida privada de caminhoneiros autônomos por parte da empresa

    Durante o inquérito, a empresa não reconheceu a ilicitude de sua prática e optou por não firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Restou, então, à procuradora do Trabalho, ajuizar a ACP. Em seu pedido, Adélia Domingues argumentou que a conduta da empresa feria direitos fundamentais, os quais são inalienáveis, irrenunciáveis e indisponíveis, exigindo, por isso, a atuação do Ministério Público do Trabalho para que esses valores essenciais à sociedade fossem respeitados. A ação pede também que sejam coibidas condutas abusivas em relação a outros trabalhadores.

    O pagamento pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil reais, ainda não foi julgado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tutela-antecipada-impede-empresa-de-consultar-antecedentes-de-credito-de-caminhoneiros/100070172

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