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26 de Abril de 2024
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    Imobiliária firma TAC com MPT-SP por contratação indevida de menores de 18 anos

    A UPCON Incorporadora S/A firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) em Inquérito Civil presidido pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, obrigando-se a abster-se de admitir, por si ou por interposta pessoa física ou jurídica (terceirizada), menores de 18 anos para a divulgação de empreendimentos imobiliários em ruas ou logradouros públicos ou para qualquer tipo de trabalho em ruas e logradouros públicos (meninos seta).

    A UPCON compromete-se a fiscalizar as empresas por ela contratadas para as divulgações dos empreendimentos, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 por menor de 18 anos encontrado em situação irregular, ou seja, divulgando o empreendimento imobiliário de referida incorporadora.

    A multa de R$ 5 mil reais por menor de 18 anos encontrado em situação irregular só não será aplicada se a UPCON comunicar ao MPT ou outro órgão de fiscalização quando for verificada a utilização de menores por empresas terceirizadas. Os valores serão revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), ou outra entidade a ser indicada pelo MPT.

    Caso seja constatado o descumprimento do acordo, poderá ser ajuizada ação civil regressiva ao ressarcimento de eventuais pagamentos efetuados de multa firmada no TAC.

    Contratação de crianças e adolescentes para o trabalho

    De acordo com art. XXXIII, da Constituição Federal, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.

    O trabalho infantil viola os direitos humanos da criança por causa das consequências nocivas advindas de tal prática, como: a exclusão da criança da vida escolar e social, com a consequente perpetuação da miséria e desrespeito aos direitos fundamentais que são assegurados.

    Os arts. 403 parágrafo único e 405 inciso II e parágrafo 3º, da CLT, e art. 67 inciso II, do ECA, vedam o trabalho da criança e adolescente em locais ou serviços que prejudicam o bom desenvolvimento psíquico, moral e social.

    O Decreto 6.481/08 regulamenta a disposição da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dispondo sobre a proibição de trabalhos executados em vias públicas. Isso porque trabalhos em vias públicas expõem a criança ou adolescente ao risco de violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; à radiação solar, chuva e frio; e acidentes de trânsito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imobiliaria-firma-tac-com-mpt-sp-por-contratacao-indevida-de-menores-de-18-anos/100704939

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