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16 de Abril de 2024
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    All América Latina condenada a pagar 15 milhões por reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo

    A All América Latina foi condenada pela justiça do trabalho ao pagamento de R$ 15 milhões por dano moral coletivo após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). A decisão enseja recurso.

    Considerada a maior companhia ferroviária do Brasil, a empresa foi alvo de uma denúncia anônima feita ao MPT-SP em novembro de 2010 relatando haver trabalhadores em condições análogas à escravidão em um alojamento no Embu-Guaçú e no alojamento e frentes de trabalho da Estação Ferraz.

    Acionados pelo MPT, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foram ao local e resgataram 51 trabalhadores isolados na mata, impedidos de ir até a cidade e manter qualquer contato externo. Segundo os relatos dos resgatados, o supervisor de operações da All, Alex Sandro Silva Dos Santos, proibia o maquinista do trem que levava materiais de manutenção de transportar os empregados à cidade, até mesmo para atividades simples, como ir ao banco e votar. Também eram obrigados diariamente a caminhar cerca de duas horas até o local de trabalho e outras duas para voltar, sempre carregando as próprias ferramentas (marretas, enxadas, picaretas). Também disseram ter sido constantemente trancados no alojamento pelo lado de fora durante a noite.

    Não devo nada para vagabundo nenhum - Os trabalhadores também sofriam ameaças e agressões físicas e verbais, e eram intimidados por homens ostentando armas de fogo. Em depoimento, o ajudante permanente de ferrovia, P.S.J., relatou que, quando um grupo de empregados foi reclamar com um superior do atraso de salários, ouviram a seguinte resposta: Não devo nada para vagabundo nenhum, se vierem reclamar aqui vou mandar a polícia baixar o pau em vocês. Quando um deles insistiu em receber o salário, segundo o depoimento, foi agredido a cotoveladas.

    Jornadas extensas, que chegavam às 70 horas semanais (um dos entrevistados pelos fiscais relatou ter trabalhado por 22 horas seguidas), eram também comuns. Em regra, não havia direito ao descanso nos finais de semana, nem mecanismo de registro da jornada de trabalho.

    Os alojamentos não tinham água potável, chuveiro, lavatório, nem depósito de lixo. Os homens faziam as necessidades na mata, e um deles relatou que vira diversos trabalhadores adoecerem sem receber qualquer tratamento, apoio humanitário ou transporte para posto de saúde da região.

    Ao chegar ao alojamento e frente de trabalho Ferraz, a equipe da Fiscalização deparou-se com o trabalhador E. A. M. sofrendo seguidas convulsões decorrentes de epilepsia, sem que recebesse qualquer socorro por parte da All. A auditora fiscal do Trabalho Teresinha Aparecida Dias Ramos, médica do Trabalho e socorrista, integrante da equipe, prestou atendimento de emergência ao trabalhador, relatou o procurador do Trabalho João Filipe Moreira Lacerda Sabino, representante do MPT-SP na ação civil. O funcionário em questão foi levado pela equipe de resgate a um hospital no Grajaú, em São Paulo, onde ficou internado por 6 dias.

    Responsabilização Os homens resgatados trabalhavam na conservação de linhas férreas exploradas e mantidas pela All América Latina, concessionária de serviço público. Em defesa própria, a All alegou que as irregularidades encontradas são incomuns e de responsabilidade somente da Prumo Engenharia, empresa terceirizada pela All que aliciara os trabalhadores na Bahia e em São Paulo. Entretanto, a decisão reconheceu expressamente a responsabilidade da All América por sua cadeia produtiva, enfatizando que a companhia tem o dever de fiscalizar o cumprimento da legislação por suas terceirizadas.

    Os depoimentos dos trabalhadores revelaram também que a Prumo retinha as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de trabalhadores quando eram admitidos. As carteiras foram encontradas e apreendidas pelos fiscais do Trabalho no alojamento situado na área urbana de Embu-Guaçu, em posse de Elder Gustavo Bruno, funcionário da Prumo.

    Na decisão judicial, a juíza do Trabalho Maria José Bighetti Ordoño Rebello determinou, além da multa de R$ 15 milhões por dano moral coletivo, o cumprimento de 40 obrigações de fazer e não fazer, para que a All regularize a situação trabalhista de todos os empregados, terceirizados ou não, corrija os locais de trabalho de acordo com as normas de segurança e higiene vigentes, e que forneça meios de transporte, equipamento e alimentação adequados. Caso a empresa não cumpra as obrigações, terá de pagar R$ 100 mil reais por trabalhador prejudicado. A empresa é também obrigada a fiscalizar toda a sua cadeia de prestação de serviços em busca de irregularidades trabalhistas, sob pena de multa de 100 mil reais. Todos os valores são revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Veja a sentença clicando aqui.

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