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26 de Abril de 2024
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    Aeropark é condenada por desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

    A 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (PTM de Guarulhos) contra a Aeropark Serviços Ltda., prestadora de serviços terceirizados no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Em sentença, o juiz do Trabalho, Rodrigo Garcia Schwarz, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedentes os pedidos do MPT quanto às más condições de saúde, higiene e segurança do trabalho às quais os empregados da Aeropark eram submetidos.

    A empresa não cumpre vários itens da Norma Regulamentadora 24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, ao não disponibilizar vestiários individuais e exclusivos para os funcionários, além da falta de um refeitório adequado.

    A Aeropark conta com quase 700 funcionários que trabalham diretamente no apoio operacional, com o controle de acesso de passageiros e proteção de aeronaves e, portanto, trabalham uniformizados. Porém, de acordo com depoimentos de empregados e fiscais do Trabalho, os funcionários são obrigados a se trocar nos banheiros do próprio aeroporto, não tendo também um armário individual apropriado para guardar os pertences durante a jornada de trabalho.

    Outro problema enfrentado pelos trabalhadores é a falta de um refeitório adequado. A empresa disponibiliza vale para a alimentação dos funcionários, mas as únicas opções disponíveis no aeroporto são redes de fast food que, além de caras, não oferecem ao trabalhador a qualidade nutricional necessária. Os empregados também precisavam enfrentar as filas dos estabelecimentos, não podendo desfrutar do horário de almoço para descansar. De acordo com relatório de autuação dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, os funcionários que escolhiam comer no aeroporto precisavam comer nos corredores ou em barzinhos. O MTE já havia autuado a Aeropark quatro vezes e o MPT também já havia feito notificações extrajudiciais à empresa, que não tomou as providências para que os problemas fossem sanados.

    De acordo com a decisão judicial, a Aeropark precisará instalar e manter os vestiários de uso individual, separados por sexo e exclusivo para os funcionários, instalar e manter refeitório sem comunicação direta com o local de trabalho e ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, que serão destinados ao Centro de Apoio e Pastoral do Migrante de SP (CAMI), entidade que luta pela inclusão social de trabalhadores migrantes e a erradicação do trabalho escravo.

    Texto: Fernanda Nascimento

    Supervisão e edição: Ludmila di Bernardo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aeropark-e-condenada-por-desrespeito-as-normas-de-saude-higiene-e-seguranca-do-trabalho/123845140

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